Circularam fotografias íntimas de um aluno

O protocolo das primeiras 24 horas quando circulam imagens íntimas de um aluno: o que não tocar, o que dizer ao aluno e à turma, a quem comunicar e como registar.

Antes de continuar

Esta ficha trata uma situação que ultrapassa o papel do professor. Serve para reconhecer os sinais e saber a quem entregar a situação — não para a gerir sozinho.

Se és tu que estás a passar por isto, liga 1411: é gratuito e atende a qualquer hora.

9 secções. Abre a de que precisas.

  1. O que costuma acontecer

    Porque é que abrir as imagens «só para confirmar» é o erro que transforma quem ajuda em arguido, as três regras que não têm exceção — e a bifurcação que muda o circuito todo se houver um adulto envolvido.

    Quando um professor sabe que circulam fotografias íntimas de um aluno, o primeiro impulso é pedir para ver, para perceber a gravidade. É o impulso errado, e é o único que pode transformar quem quer ajudar em arguido.

    Se as imagens forem de um menor e tiverem conteúdo sexual, abri-las, guardá-las, imprimi-las ou reencaminhá-las pode configurar crime de pornografia de menores (artigo 176.º do Código Penal). Não existe versão «só para confirmar».

    Disseminar imagens que devassem a intimidade sexual de outra pessoa — ou contribuir para essa disseminação — é punido com pena de prisão até cinco anos (artigo 193.º do Código Penal, na redação da Lei n.º 26/2023). «Contribuir» inclui reencaminhar. Isto vale para os alunos que reenviam e vale para ti.

    Três regras sem exceção:

    • Não vês, não guardas, não imprimes, não reencaminhas — e não pedes a nenhum aluno que te mostre ou te envie.
    • Não apagas nada, nem mandas o aluno apagar. É prova.
    • Não investigas quem partilhou. Isso é da direção e da polícia.

    Há uma bifurcação a fazer logo. Se alguma coisa indicar que quem pediu, fez ou obteve as imagens foi um adulto — ou alguém bastante mais velho —, isto deixa de ser circulação entre pares e passa a ser suspeita de abuso sexual. Não fazes perguntas para confirmar: comunicas à direção nesse minuto e o circuito passa a ser o da criança em perigo, que é mais urgente. Quanto mais novo é o aluno, mais este é o cenário a considerar primeiro e não o último.

    O que te compete: proteger o aluno hoje, comunicar à direção hoje, registar. É muito, e chega.

    Fonte: Lei 26/2023

  2. Nas primeiras 24 horas

    Sete passos por ordem: tirar o aluno da exposição, as duas frases a dizer-lhe, a bifurcação que muda tudo se houver um adulto envolvido, comunicar por escrito à direção e garantir que não sai da escola sozinho.

    Por esta ordem, no próprio dia. Nada disto exige que saibas o que está nas imagens.

    Fonte: UKCIS

  3. O que dizer

    Cinco frases literais para a conversa a sós: a que tira o medo de que vás ver, a que tira a culpa e a que lhe devolve controlo sobre o dia seguinte.

    Em privado, sentados, sem outro adulto a assistir. Curto. Não precisas de saber o que está nas imagens para dizeres qualquer uma destas frases.

    Podes dizer assim

    • Eu não vou ver as fotografias. Não preciso de as ver para te ajudar.

      A primeira coisa a dizer. Tira-lhe de cima o medo de que o adulto vá olhar.

    • A culpa não é tua. Quem fez mal foi quem partilhou.

      Direto e sem «mas». Repete-o mais tarde, no mesmo dia, se for preciso.

    • Não posso prometer que isto fica só entre nós. Posso prometer que só falo com quem te pode proteger, e que te digo sempre a quem falei.

      Antes de ele começar a contar. Prometer segredo absoluto e depois quebrá-lo faz mais dano do que o aluno já tem.

    • Não tens de me contar nada agora. Só preciso de saber se estás em segurança para ires para casa hoje.

      Evita a entrevista. A tua função é estabilizar, não apurar factos.

    • Amanhã de manhã, o que é que te ajudava? Entrares comigo, ficares na biblioteca ao intervalo, ou nada disso?

      Devolve-lhe controlo sobre uma coisa pequena e concreta. É o oposto do que a partilha lhe fez.

    Fonte: NCTSN

  4. O que não dizer, e porquê

    Seis frases que parecem cuidado e não são — «mostra-me lá», «apaga tudo», «isto não sai daqui» — com o que dizer no lugar de cada uma.
    • «Porque é que mandaste a foto?»

      Põe a responsabilidade na vítima e é exatamente a pergunta que ela mais teme. A partir daqui, deixa de falar contigo.

      Em vez disso: «Aconteceu-te uma coisa injusta. Vamos tratar disto.»

    • «Mostra-me lá, só para eu perceber a gravidade.»

      Se as imagens forem de um menor e tiverem conteúdo sexual, vê-las ou guardá-las pode configurar crime (artigo 176.º do Código Penal). E obriga o aluno a reviver tudo à tua frente.

      Em vez disso: «Não preciso de ver nada e não tens de me explicar nada. Eu comunico hoje à direção e eles dizem-te o que se segue.»

    • «Apaga tudo já do teu telemóvel.»

      Destrói prova de que a direção e a polícia vão precisar, e passa a mensagem de que o problema é ele ter aquilo.

      Em vez disso: «Não apagues nada. A direção diz-te exatamente o que fazer com o telemóvel.»

    • «Quem foi? Diz-me os nomes de quem reencaminhou.»

      Investigar não é ato de professor. Um interrogatório improvisado contamina depoimentos e pode inutilizar o processo.

      Em vez disso: «Quem apura isso é a direção com a polícia. Tu não tens de ser detetive.»

    • «Fica descansado, isto não sai daqui.»

      É uma promessa que não podes cumprir: a escola tem dever de comunicar. Quando a quebrares, perde-se a única relação de confiança que ele tinha aqui.

      Em vez disso: «Vou ter de comunicar isto, e digo-te já a quem.»

    • «Daqui a uma semana já ninguém se lembra.»

      Minimiza, e pode ser falso: conteúdo partilhado volta muitas vezes a aparecer semanas ou meses depois. O aluno percebe que não estás a levar aquilo a sério.

      Em vez disso: «Isto é sério. É por isso que começamos hoje e não daqui a uma semana.»

    Fonte: CP art. 176.º

  5. Sinais que exigem encaminhamento

    Seis sinais observáveis que obrigam a chamar a direção e o psicólogo no mesmo dia, sem esperar pela próxima reunião — e os dois números de crise para quando não pode esperar sequer por isso.

    Não é diagnóstico e não te compete fazê-lo. É o que se vê da porta da sala.

    • Deixou de vir à escola, ou falta sempre às mesmas aulas e aos mesmos intervalos.Evitamento seletivo. Costuma marcar onde estão as pessoas que ele acha que viram.
    • Fala de si como se já não houvesse volta: «a minha vida acabou», «já ninguém me olha na cara».
    • Diz ou escreve que preferia não estar cá, despede-se de pessoas ou começa a dar coisas suas.Não uses escalas nem lhe peças uma promessa de que não faz nada. Não o deixes sozinho e chama a direção nesse minuto. Se houver risco de vida imediato, liga 112. Para orientação a qualquer hora, incluindo à noite e ao fim de semana, SNS 24 — 808 24 24 24, opção 4.
    • Marcas de autoagressão, ou mangas e casaco puxados em dias de calor.
    • Parou de comer no refeitório e desapareceu dos sítios onde estava sempre.
    • Passou a reagir com ameaças e explosões de raiva que antes não tinha.A humilhação pública também sai por aí. Continua a ser sinal de que precisa de apoio, não só de medida disciplinar.

    Fonte: OPP

  6. A quem encaminhar, e por que ordem

    Sete contactos por ordem, começando pelos dois de crise — 112 e SNS 24, 808 24 24 24, opção 4 — e seguindo para direção, SPO, Escola Segura, CPCJ e Linha Internet Segura.

    Os dois primeiros são de crise: usa-os no momento, sem esperar por autorização de ninguém. Os restantes seguem esta ordem — e, tirando a comunicação à direção, nenhum é teu a fazer sozinho.

    Fonte: SNS 24

  7. O que registar por escrito

    Cinco linhas a escrever hoje, incluindo o que fazer se viste as imagens sem querer — e o que nunca entra no registo.

    Escreve hoje, não amanhã. Uma folha, factos, sem adjetivos. Nunca anexes, imprimas nem descrevas as imagens.

    Fonte: DRE

  8. O que dizer à turma para parar a circulação

    Cinco frases prontas para cinco minutos com a turma: travar o reencaminhamento sem inquérito, sem nomes e sem dar palco, com o enquadramento legal certo para a idade de quem está a ouvir.2.º ciclo · 3.º ciclo · Secundário

    Cinco minutos, no início da aula, com o aluno visado ausente e só depois de a direção autorizar. Só na turma onde já se sabe que circula — não se faz preventivamente noutras turmas, isso espalha. Não nomeias ninguém, não pedes a nenhum aluno que conte o que aconteceu e não abres discussão.

    Podes dizer assim

    • Sei que está a circular uma fotografia de alguém desta escola. Não vou dizer de quem, e não quero que digam.

      Primeira frase. Fecha a porta à especulação antes de ela começar.

    • Reenviar isto é ilegal, e a escola tem de comunicar à polícia. A partir dos 16 anos é crime, punido com pena de prisão até cinco anos. Dos 12 aos 16 não há prisão, mas o caso vai a tribunal na mesma e pode acabar em medidas tutelares educativas.

      Dito assim, sem ameaça e sem dramatismo: é informação, não é sermão. A parte das idades não é um detalhe. Abaixo dos 16 anos não há responsabilidade criminal (artigo 19.º do Código Penal), e uma turma a quem um professor diga «vais preso» e que descubra depois que era falso deixa de ouvir o resto — incluindo a frase que interessa, que é a seguinte.

    • Não vou perguntar quem começou e não quero que ninguém me venha dizer nomes. O que eu quero é que pare hoje.

      Tira o palco. Se transformares isto num inquérito, a turma passa a semana a falar do assunto.

    • Se já receberam, não reenviem e não mostrem a mais ninguém. Se têm alguma coisa no telemóvel, falem com a direção antes de mexerem nisso.

      Não lhes digas para apagar nem para guardar — nenhuma das duas é decisão tua. Encaminha para a direção.

    • Quando essa pessoa entrar por aquela porta, tratem-na como a tratavam há uma semana. É isso que vos peço.

      Frase de fecho. Dá-lhes uma instrução concreta para o momento que todos sabem que vem a seguir.

    Fonte: CP art. 19.º / LTE

  9. Acompanhar depois

    O que fazer às 48 horas, na primeira semana, ao fim de um mês e quando o material voltar a aparecer meses depois.

    O pico do sofrimento raramente é no dia. É quando a escola já acha que passou.

    1. Nas primeiras 48 horasUm adulto de referência procura-o uma vez por dia, dois minutos, sem falar do caso. «Está tudo?» chega. O objetivo é ele saber que existe ali alguém.
    2. Primeira semanaBaixa a exigência de exposição, não a de trabalho: adia apresentações orais e trabalhos de grupo com escolha livre de pares. Mantém os testes escritos se ele quiser mantê-los.
    3. Duas a quatro semanasVê com quem está aos intervalos e se voltou aos sítios do costume. É nesta fase que aparece o evitamento discreto: idas à casa de banho a meio da aula, faltas a uma disciplina só.
    4. Dois a três mesesReavaliação com o psicólogo. Se o evitamento escolar, o sono ou o rendimento continuarem alterados, deixa de ser reação esperada e passa a exigir apoio clínico.
    5. Quando o material voltar a aparecerPode voltar meses depois, muitas vezes já noutra turma ou noutro ano. Não recomeces do zero: retoma o registo, avisa a direção e diz ao aluno que já sabes e que já está a ser tratado.

    Fonte: OMS

Recursos oficiais

Fontes

  1. Lei 26/2023 — Lei n.º 26/2023, de 30 de maio — reforça a proteção das vítimas de disseminação não consensual de conteúdos íntimos (nova redação do artigo 193.º do Código Penal e alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004). Artigo 193.º: pena de prisão até 5 anos para quem disseminar ou contribuir para a disseminação; artigo 19.º-B do DL 7/2004: prazo de 48 horas para bloqueio pelos prestadores
  2. UKCIS — Sharing nudes and semi-nudes: advice for education settings working with children and young people (2024) — «Never view, copy, print, share, store or save the imagery yourself, or ask a child to share or download»; «Do not delete the imagery or ask the young person to delete it»
  3. NCTSN — Psychological First Aid for Schools (PFA-S) — Field Operations Guide
  4. CP art. 176.º — Código Penal, artigo 176.º — Pornografia de menores. Pena de 1 a 5 anos por produzir, distribuir, divulgar, exibir ou ceder, e até 2 anos por adquirir ou aceder intencionalmente por sistema informático
  5. OPP — Ordem dos Psicólogos Portugueses — recursos para a comunidade educativa
  6. SNS 24 — Aconselhamento psicológico no SNS 24 — 808 24 24 24, opção 4; disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana; atendimento sempre feito por psicólogos; chamada gratuita
  7. DRE — Lei n.º 147/99 — Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (texto consolidado)
  8. CP art. 19.º / LTE — Código Penal, artigo 19.º — inimputabilidade em razão da idade («Os menores de 16 anos são inimputáveis»); e Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), artigo 1.º — «A prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime dá lugar à aplicação de medida tutelar educativa»
  9. OMS — Psychological First Aid: Guide for Field Workers

1.º ciclo · 2.º ciclo · 3.º ciclo · Secundário
Cidadania: Media — com articulação com Sexualidade e Direitos Humanos
Atualizada a 28 de julho de 2026.