Um aluno pediu para ser tratado por outro nome ou género
Separa o que a lei portuguesa obriga (e o que deixou por regular), quem decide o quê dentro da escola, e as palavras concretas que o professor pode usar amanhã sem expor o aluno nem sair do seu papel.
Antes de continuar
- 112Risco imediato para a vida ou integridade física
- 1411Linha Nacional de Prevenção do Suicídio, para ideação suicida e autolesão, 24 horas
- 808 24 24 24Linha SNS 24, aconselhamento psicológico, 24 horas
Esta ficha trata uma situação que ultrapassa o papel do professor. Serve para reconhecer os sinais e saber a quem entregar a situação — não para a gerir sozinho.
Se és tu que estás a passar por isto, liga 1411: é gratuito e atende a qualquer hora.
9 secções. Abre a de que precisas.
O que a lei portuguesa diz — e o que não diz
A escola tem um dever legal em vigor, mas o procedimento escolar não está regulado desde 2021. O que isso significa para ti, em concreto.Esta ficha tem três camadas e não as deves misturar: o que a lei obriga, quem decide na escola e como o adulto se comporta na sala. A terceira é a que te compete e é a que resolve o dia de amanhã.
O que está em vigor
- A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto mantém-se em vigor. O n.º 2 do artigo 12.º determina que os estabelecimentos do sistema educativo, independentemente da sua natureza pública ou privada, devem garantir as condições necessárias para que as crianças e jovens se sintam respeitados de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais. O dever é do estabelecimento de ensino, não de cada professor por sua conta.
- A alteração da menção do sexo no registo civil e a consequente alteração do nome próprio só estão previstas, para menores, entre os 16 e os 18 anos (artigo 7.º, n.º 2). E o procedimento tem três exigências que convém conheceres, porque desfazem mal-entendidos comuns: o pedido é feito através dos representantes legais; o conservador ouve presencialmente o requerente, para apurar o consentimento expresso, livre e esclarecido; e o processo é instruído com relatório, solicitado pelo próprio conservador a um médico inscrito na Ordem dos Médicos ou a um psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que atesta exclusivamente a capacidade de decisão e a vontade informada do jovem, sem referências a diagnósticos de identidade de género. Abaixo dos 16 anos a lei não prevê alteração registal. O nome que o aluno te pediu para usar pode, por isso, não coincidir com o do cartão de cidadão — e isso é o normal, não uma irregularidade.
- A Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro, em vigor desde 1 de março de 2024, proíbe e criminaliza os atos dirigidos a alterar ou reprimir a orientação sexual, a identidade ou a expressão de género de uma pessoa — designadamente procedimentos médico-cirúrgicos, práticas farmacológicas, psicoterapêuticas ou outras de caráter psicológico ou comportamental (artigo 176.º-C do Código Penal). Para ti, na prática: não é papel do professor demover, corrigir ou tratar.
O que não está regulado
- O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do mesmo artigo 12.º (Acórdão n.º 474/2021, publicado no Diário da República a 23 de julho de 2021), por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição: a definição das medidas escolares cabia à Assembleia da República e não ao Governo. Caiu com elas o Despacho n.º 7247/2019, que era o diploma que dizia às escolas o que fazer.
- Um diploma sobre medidas nas escolas foi vetado pelo Presidente da República a 29 de janeiro de 2024, com fundamento expresso na quase total ausência dos pais e encarregados de educação e na necessidade de ajustar as medidas às diferentes idades. Não chegou a ser publicado.
- Conclusão honesta: não existe hoje procedimento nacional obrigatório sobre nome usado, pautas, casas de banho ou comunicação à família. Existe o dever do n.º 2 e existem orientações da CIG e da DGE — que são orientações, não lei. Quem define o procedimento concreto é o agrupamento.
- A 20 de março de 2026 o Parlamento aprovou na generalidade projetos que alteram a Lei n.º 38/2018. Baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, a 21 de julho de 2026, transitaram sem votação final global para a sessão legislativa de setembro de 2026. Confirma o enquadramento em vigor à data em que estiveres a ler isto.
Se o aluno é do 1.º ciclo
Nada do que está acima sobre registo civil se aplica a uma criança de 6 a 10 anos: a alteração registal só existe a partir dos 16 e não há aqui nenhuma decisão documental para tomar. O circuito da escola é o mesmo — acolher, não dramatizar, comunicar ao professor titular e à direção, não mexer em registos. O que muda é o teu papel: não te compete ler o que aquilo significa no desenvolvimento da criança, nem antecipar o que virá a seguir. Regista o que ela disse com as palavras dela, trata-a com naturalidade e passa a questão à direção e ao serviço de psicologia. Nestas idades, a comunicação com a família é ainda mais claramente decisão da escola e não tua. As frases desta ficha continuam a servir — encurta-as e tira-lhes a solenidade.
Fonte: DR
Nas primeiras 24 horas
Seis passos para as próximas 24 horas: responder em privado, não prometer segredo, não mexer em registos, avisar quem decide, voltar ao aluno e separar a violência do resto.O pedido chegou a ti porque o aluno confia em ti. A tarefa das próximas horas não é resolver nada — é não estragar e passar a decisão a quem tem competência para a tomar.
Uma nota sobre o que se segue, para não confundires camadas: usar o nome pedido na relação oral é o que as orientações da CIG e da DGE recomendam e é uma escolha tua, de sala. Não é obrigação legal nem decisão sobre documentos — essa é da direção.
Fonte: CIG/DGE
O que dizer ao aluno
Cinco frases prontas: para o momento em que ele conta, para os limites do segredo, para quando te enganas no nome e para quando te fazem perguntas clínicas.Frases curtas, em privado, sem solenidade. O objetivo é o aluno perceber que foi ouvido e saber o que vai acontecer a seguir.
Podes dizer assim
Obrigado por me teres dito. A partir de agora trato-te por [nome], quando estivermos os dois.
Primeira resposta, nos segundos a seguir ao pedido. Curta de propósito: quanto maior a reação do adulto, maior o peso que aquilo passa a ter.
Preciso de ser honesto contigo: isto não fica só entre nós. Vou falar com a direção, porque é a escola que decide estas coisas, não eu sozinho.
Dizer no mesmo momento, antes de ele te pedir segredo. Nunca depois de já teres prometido.
Quem é que já sabe? Queres que eu use este nome só nas minhas aulas, ou também noutros sítios?
Pergunta prática, não íntima. Evita que exponhas o aluno em contextos onde ele ainda não quis ser conhecido assim.
Desculpa, enganei-me. [Nome].
Quando te enganas no nome ou no género gramatical à frente da turma. Corrigir e seguir. Não peças desculpa três vezes nem expliques — isso põe toda a gente a olhar para ele.
Não sei responder a isso e não é o meu papel. Mas sei quem na escola te pode ajudar, e posso ir contigo.
Quando o aluno faz perguntas sobre corpo, consultas, medicação ou tratamentos. Encaminhar é a resposta certa; opinar não é. Não te cabe ter uma posição sobre tratamentos, nem transmiti-la ao aluno ou à turma — mesmo que ele insista, e mesmo que tenhas uma.
Fonte: CIG/DGE
O que não dizer, e porquê
Seis erros que expõem o aluno ou desprotegem o professor: prometer segredo, contar à turma, tentar demover, telefonar aos pais, alterar registos e opinar sobre tratamentos.«Fica entre nós, não digo nada a ninguém.»
É uma promessa que não podes cumprir. Quando a quebrares — e vais ter de a quebrar — o aluno perde o único adulto em quem confiava na escola.
Em vez disso: diz no momento o que vais fazer com a informação, a quem e porquê.
Contar à turma, ou pedir ao aluno que explique à turma o que se passa com ele.
Transforma o aluno no tema da aula e entrega a informação a pessoas que ele não escolheu. É exposição, não inclusão, e pode desencadear exatamente o bullying que se queria evitar.
Em vez disso: trata a informação como privada e responde a quem pergunta com uma regra geral de sala, sem falar do caso.
«Isso é uma fase», «tens a certeza?», «espera até seres mais velho».
Não te compete avaliar se é ou não uma fase — não tens como saber e não é essa a tua função. E nenhuma destas frases é uma pergunta a sério: são um travão. O que fazem é fechar a conversa e ensinar ao aluno que contigo não vale a pena voltar ao assunto.
Em vez disso: limita-te a registar o que o aluno disse, com as palavras dele, e a encaminhar.
Telefonar ao encarregado de educação no próprio dia, por iniciativa própria.
Podes estar a revelar à família algo que o aluno ainda não revelou. Em algumas casas isso agrava o risco em vez de o reduzir, e a decisão sobre o que se comunica, quando e por quem não é do professor.
Em vez disso: leva a questão à direção no mesmo dia e deixa que seja a escola a definir a comunicação com a família.
Mudar o nome nas pautas, no programa de gestão de alunos, nas fichas de avaliação ou nas listas de turma.
A documentação oficial tem regras próprias e a identificação em exames nacionais faz-se pelo documento de identificação. O professor que altera registos por iniciativa própria fica sem cobertura nenhuma.
Em vez disso: usa o nome pedido na relação oral e no trabalho de sala; qualquer alteração documental é decisão da direção — as orientações da CIG e da DGE apontam para o uso do nome autoatribuído nesses documentos, mas são orientações, não lei.
Dar opinião sobre bloqueadores, hormonas, diagnósticos ou consultas — a favor ou contra.
É matéria clínica e está fora do teto de competência do professor. Uma opinião de um professor pesa muito num aluno de 14 anos.
Em vez disso: diz que não é a tua área e encaminha para o serviço de psicologia da escola ou para o médico de família.
Fonte: CIG/DGE
A quem encaminhar, e por que ordem
Quem decide o quê, por ordem: diretor de turma, direção do agrupamento, psicólogo da escola, família — e, só se houver perigo, CPCJ.Esta é a camada que impede que uma decisão da escola fique em cima da secretária de um professor.
Fonte: DGE
Sinais que exigem encaminhamento
Seis sinais observáveis que obrigam a levar o caso além do diretor de turma — nenhum deles é um diagnóstico.Observa comportamento, não identidade. Estes sinais valem para qualquer aluno. O que muda aqui é a razão para estares atento: o aluno acabou de te confiar uma coisa que lhe pode estar a custar caro fora da sala.
- Deixou de ir a aulas específicas, a educação física ou aos balneáriosO evitamento localizado costuma apontar para um sítio concreto onde algo acontece. Pergunta pelo sítio, não pelo aluno.
- Queda abrupta de trabalho, notas ou concentração em poucas semanas
- Isolamento novo: come sozinho, sai da sala ao toque, largou o grupo habitual
- Alcunhas, insultos, exclusão de grupos, conteúdos partilhados online sobre eleIsto é bullying e trata-se com o circuito de bullying da escola. Não esperes que o aluno se queixe — quase nunca se queixa. Se houver imagens íntimas do aluno envolvidas, não as vejas, não as guardes, não as reencaminhes e não peças capturas: comunica à direção no próprio dia e deixa correr o circuito criminal.
- Marcas, ferimentos, relatos de agressão, ou receio declarado de voltar a casaComunicar à direção no próprio dia. Havendo indícios de maus-tratos, o circuito é o da proteção de crianças e jovens em perigo.
- Frases sobre não querer continuar, desaparecer ou já não valer a penaNão avalies risco, não uses escalas, não deixes o aluno sozinho. Leva-o imediatamente ao psicólogo da escola ou à direção. Risco iminente: 112. Dúvida clínica: SNS 24, 808 24 24 24.
Fonte: DGE
O que registar por escrito
Cinco linhas: o pedido nas palavras do aluno, a quem comunicaste, o que ficou decidido, os factos de violência — e o que nunca deve ficar escrito.Registo curto, factual, num só sítio. Serve para proteger o aluno e para demonstrar que a escola cumpriu — não para documentar a vida do aluno.
Fonte: CIG/DGE
Falar com a família
Cinco regras para a conversa com a família — que o professor não marca sozinho, não conduz sozinho e não usa para arbitrar o conflito.Regra central: pode haver situações em que o aluno ainda não comunicou nada em casa. Revelá-lo é uma decisão da escola, ponderada caso a caso, e nunca uma iniciativa individual de quem recebeu a confidência.
Fonte: CIG/DGE
Quando os outros alunos perguntam
Quatro respostas de dez segundos para dar à turma no momento — e a razão para não fazer nenhuma sessão sobre este aluno.Não organizes uma sessão de turma sobre o caso, nem convides ninguém para vir falar «por causa» deste aluno: isso identifica-o à turma inteira. E nunca peças ao aluno que conte à turma o que lhe aconteceu. O que se faz é responder no momento, em dez segundos, e continuar a aula.
Podes dizer assim
Nesta sala tratamos as pessoas pelo nome por que pedem para ser tratadas. É a regra e é para todos.
Resposta padrão quando alguém pergunta ou resmunga. É uma regra de convivência da tua sala, que és tu que defines — não uma norma nacional, nem uma explicação sobre o colega.
Isso é assunto do [nome], não é assunto da aula. Se ele quiser falar, fala ele.
Quando a turma quer detalhes ou puxa pelo tema. Fecha sem repreender e devolve o controlo ao próprio.
Alcunhas e piadas sobre isto não entram aqui. Quem insistir fala comigo no fim da aula.
Ao primeiro comentário, não ao terceiro. O que o adulto tolera no primeiro dia define o que acontece nos meses seguintes.
Boa pergunta, mas hoje não é a aula disso. Se quiseres, procura-me depois.
Quando a pergunta é genuína e não maldosa. Evita improvisares conteúdo sobre um tema em que não tens formação nem mandato.
Fonte: DRE
Recursos oficiais
- Estratégia Nacional de Educação para a CidadaniaAs oito dimensões obrigatórias e o que o plano de turma tem de contemplar. É a âncora curricular de qualquer sessão que se proponha em conselho de turma.Resolução do Conselho de Ministros · DRE
Fontes
- DR — Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto — Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
- CIG/DGE — O Direito a SER nas Escolas: Orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escolar (1.ª edição, 2023) — orientação administrativa, não vinculativa
- DGE — Educação Inclusiva — serviços de psicologia e orientação e equipas multidisciplinares
- DGE — Bullying e Ciberbullying — recursos e orientações
- DRE — Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
1.º ciclo · 2.º ciclo · 3.º ciclo · Secundário
Cidadania: Direitos Humanos
Atualizada a 28 de julho de 2026.