A quem encaminhar, e por que ordem

A pergunta que aflige o professor raramente é «que atividade faço». É «a quem ligo, quando, e o que tenho de deixar escrito».

Perigo imediato

Se houver risco atual para a vida ou integridade de uma criança, contacta o 112 e informa de imediato a direção. Não esperes por nenhum dos passos abaixo.

A regra que ordena tudo o resto

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo assenta no princípio da subsidiariedade: quem está mais perto atua primeiro. A escola é uma entidade com competência em matéria de infância e juventude e, por isso, tem de intervir antes de remeter o caso para fora. A Comissão de Proteção só entra quando a escola não consegue remover o perigo, e o Ministério Público quando a Comissão também não consegue.

Os dois erros mais comuns têm a mesma origem: desconhecer esta escada. Uns comunicam à Comissão situações que a escola devia resolver; outros esperam demasiado por uma solução interna que já não é possível.

Os degraus, por ordem

  1. 1. Serviço de Psicologia e Orientação do agrupamento

    O que faz
    É o primeiro apoio especializado dentro da escola. Avalia, acompanha o aluno, articula com a família e com os serviços externos, e orienta o conselho de turma sobre medidas a adotar.
    O que não faz
    Não é um serviço de urgência e raramente tem disponibilidade para acompanhamento clínico prolongado. Há agrupamentos com um psicólogo para mais de mil alunos.
    Quando acionar
    Sempre que a situação ultrapassa o que se resolve na relação pedagógica: sofrimento persistente, alteração marcada de comportamento, quebra abrupta no percurso escolar, luto complicado, suspeita de risco. Na dúvida, é aqui que se começa.
    Contacto
    Horário escolar; a disponibilidade varia muito entre agrupamentos
  2. 2. Equipa de Saúde Escolar do ACES

    O que faz
    Equipa do centro de saúde que acompanha a escola. Faz articulação com o médico e o enfermeiro de família, apoia em saúde mental e em saúde sexual e reprodutiva, e é a porta de entrada para os cuidados de saúde quando é preciso.
    O que não faz
    Não intervém em matéria disciplinar nem em proteção jurídica da criança.
    Quando acionar
    Quando a situação tem uma dimensão de saúde — física ou mental — que exige avaliação clínica, ou quando é preciso encaminhar para consulta e a família não tem como o fazer sozinha.
    Contacto
    Horário do ACES
  3. 3. Programa Escola Segura (PSP ou GNR)

    O que faz
    Equipa policial afeta a cada escola. Intervém em situações com relevância criminal — agressões, ameaças, furto, tráfico, partilha não consentida de imagens íntimas — e faz sessões de sensibilização.
    O que não faz
    Não substitui a intervenção pedagógica nem o procedimento disciplinar da escola, e não é o canal para dificuldades emocionais sem crime associado.
    Quando acionar
    Quando os factos podem constituir crime, quando há risco para a segurança física de alguém, ou quando a situação envolve pessoas de fora da comunidade escolar.
    Contacto
    Contacto direto do agente de referência da escola
  4. 4. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da área

    O que faz
    Intervém para remover uma situação de perigo quando a escola e as restantes entidades já não conseguem fazê-lo. Trabalha com o consentimento dos pais e a não oposição do jovem a partir dos 12 anos.
    O que não faz
    Não é um serviço de emergência, não retira crianças por iniciativa própria e não intervém em conflitos escolares que a escola pode resolver.
    Quando acionar
    Quando existe uma situação de perigo — negligência, maus-tratos, abandono, exposição a violência, comportamentos que afetem gravemente o bem-estar — e a intervenção da escola já se revelou insuficiente ou é manifestamente insuficiente à partida. A comunicação é feita pela direção, com registo escrito.
  5. 5. Ministério Público

    O que faz
    Assume o caso quando a Comissão de Proteção não pode intervir — porque os pais não consentem, retiram o consentimento, ou a situação exige medida judicial.
    O que não faz
    Não é o primeiro destinatário de uma preocupação escolar.
    Quando acionar
    Por norma, na sequência da Comissão de Proteção. Diretamente apenas quando há crime a denunciar ou perigo que exija medida imediata.
  6. 6. Linhas de apoio imediato

    O que faz
    A Linha SNS 24 (808 24 24 24) dá aconselhamento de saúde e tem atendimento de apoio psicológico. O 112 é para perigo imediato para a vida ou integridade física.
    O que não faz
    Não substituem a comunicação interna à direção nem o registo escrito, que continuam a ser necessários.
    Quando acionar
    O 112, perante perigo atual. A Linha SNS 24, quando é preciso orientação clínica no momento e não há resposta disponível na escola.
    Contacto
    112 · SNS 24: 808 24 24 24 · 24 horas

O que registar, sempre

O registo escrito não é burocracia: é o que protege a criança, o professor e a escola.

Duas coisas a não fazer

  • Investigar a suspeita antes de comunicar

    Fazer perguntas para «apurar melhor», confrontar versões ou chamar outros alunos ultrapassa o papel do professor. Obriga a criança a repetir o relato e pode contaminar prova, prejudicando a proteção dela mais à frente.

    Em vez disso: ouvir sem interromper, não sugerir respostas, registar as palavras da criança tão fielmente quanto possível, e comunicar à direção. Confirmar a suspeita não é tarefa da escola.

  • Prometer segredo absoluto

    «Podes contar-me, não digo a ninguém» é dito com a melhor das intenções e não se pode cumprir: havendo perigo, a informação terá de ser transmitida. Quebrar a promessa custa mais à criança do que nunca a ter feito.

    Em vez disso: confidencialidade com limites, dita antes e não depois — «não te posso prometer que fico só eu a saber, porque se estiveres em perigo tenho de pedir ajuda a quem te possa proteger. O que te prometo é que não falo com ninguém sem te dizer primeiro.»